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TJPR movimenta sete Juízes na carreira da magistratura


TJPR MOVIMENTA SETE JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

As movimentações ocorreram nas entrâncias inicial, intermediária e final

Nesta segunda-feira (14/9), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão administrativa, movimentou sete Juízes do Estado nas entrâncias inicial, intermediária e final. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida integralmente no canal TJPR-Sessões.
 

Movimentações na entrância inicial
• Remoção Antiguidade – Juiz de Direito da Comarca de Cândido de Abreu
Talita Garcia Betiati

Nomeação de Juízes Substitutos ao cargo de Juiz de Direito de entrância inicial
• Para Cantagalo: Paula Michelle Da Silva
• Para Catanduvas: William George Nichele Figueroa


Movimentações na entrância intermediária
• Remoção Merecimento – Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Anexos da Comarca de Irati
Amanda Vaz Cortesi Von Bahten

• Remoção Antiguidade – Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Pinhão
Luciano Zara Zequinão


Movimentações na entrância final
• Opção Antiguidade – Juiz de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

Louise Nascimento e Silva

• Promoção Merecimento – Juiz de Direito Substituto da 19ª Seção Judiciária da Comarca de Arapongas
Luiz Otávio Alves De Souza

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Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:
I - Juiz Substituto; 
II - Juiz de Direito de entrância inicial; 
III - Juiz de Direito de entrância intermediária;
IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.

Entenda a classificação das comarcas
As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em: 
I - de entrância inicial; 
II – de entrância intermediária; e 
III – de entrância final.  

Acesse o conteúdo completo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.