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TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios


TJPR NÃO EXIGE DEPÓSITO ADIANTADO DE VALORES PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Se receber alguma ligação ou e-mail suspeito, procure a Central de Precatórios por meio dos contatos oficiais disponíveis no site do TJPR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores. Em um golpe que está se tornando comum em alguns estados, estelionatários se passam por magistrados ou servidores e exigem, por telefone, um depósito prévio de determinada quantia em dinheiro para a liberação de precatórios.

No entanto, este não é o procedimento adotado pela Central de Precatórios do TJPR, unidade responsável pelo cálculo dos valores e pela organização das listas de pagamento.

Atenção: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o pagamento de custas processuais para a liberação de precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte interessada não pague Imposto de Renda, anote o telefone ou o e-mail suspeito e procure a Central de Precatórios do TJPR por meio dos contatos oficiais disponíveis. Além disso, é possível entrar em contato com o advogado responsável pelo processo.

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

  • Telefones: (41) 3200-2909 e (41) 3200-2910
  • E-mail: cpre@tjpr.jus.br
  • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.