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TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios


TJPR NÃO EXIGE DEPÓSITO ADIANTADO DE VALORES PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Em caso de dúvidas, procure a Central de Precatórios do TJPR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores.

Fique atento: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o pagamento de custas processuais para a liberação do pagamento de precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte interessada não pague Imposto de Renda, procure a Central de Precatórios deste Tribunal por meio dos contatos oficiais disponíveis ou entre em contato com o advogado responsável pelo processo.

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

  • Pça Nossa Senhora de Salete, s/nº – Palácio da Justiça - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR.
  • (41) 3200-2909
  • Horário de atendimento: de 2ª a 6ª sexta-feira, das 12h00 às 18h00.