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Negado Habeas Corpus ao réu Everton Vargas, acusado da morte de adolescente


NEGADO HABEAS CORPUS AO RÉU EVERTON VARGAS, ACUSADO DA MORTE DE ADOLESCENTE

Por unanimidade de votos, 1ª Câmara Criminal mantém prisão preventiva. Sentença de 1º Grau decide que o caso vá a Júri

Na tarde desta quinta-feira (14/2), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade de votos, o pedido de Habeas Corpus do réu Everton Vargas – denunciado pelo Ministério Público pela morte da adolescente Isabelly Cristine Domingos dos Santos, ocorrida há exatamente um ano.

A manutenção da prisão foi baseada na necessidade de garantia da ordem pública devido à periculosidade do réu demonstrada pelo modo como os fatos foram descritos na denúncia. Everton foi acusado por homicídio qualificado e por porte ilegal de arma de fogo. 

*Atualização: decisão de 1º Grau definiu, no fim da tarde de quinta-feira, que o réu Everton Vargas seja julgado pelo Tribunal do Júri.