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TJPR recebe duas premiações na 1ª Edição do Prêmio FONAJE de Boas Práticas


TJPR recebe duas premiações na 1ª Edição do Prêmio FONAJE de Boas Práticas
Premiações destacaram os trabalhos desenvolvidos pela 2ª Vice-Presidência do TJPR e pela Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Apucarana
Sex, 29 jun 2018 18:18:21 +0000

Na última 6ª feira (15/06), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) recebeu o prêmio FONAJE de Boas Práticas nas categorias: Magistrado e Servidor. A premiação foi entregue durante o Plenário do 43º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

O encontro, organizado semestralmente, tem o objetivo de reunir magistrados do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais para compartilhar experiências e também uniformizar métodos de trabalho e procedimentos, por meio de enunciados. Nesta edição, além das discussões. foi realizada a 1º edição do Prêmio FONAJE de Boas Práticas, que tem como finalidade reconhecer as iniciativas dos Juizados Especiais de todo o país e disseminar programas relacionados à eficiência dos serviços judiciais dessas unidades.

Na categoria Magistrados, a 2ª Vice-Presidente do TJPR, Desembargadora Lidia Maejima, representada pelo Juiz da Turma Recursal Fernando Swain Ganem, conquistou a primeira colocação com o projeto “Sustentação Oral dos Advogados por Videoconferência Nas Sessões De Julgamento das Turmas Recursais”. O novo sistema, desenvolvido em um primeiro momento como piloto, viabilizará que as sustentações orais de advogados, cujos processos sejam oriundos de Comarcas do interior do Paraná, possam ser efetuadas por meio da tecnologia de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento desses profissionais até as sessões realizadas em Curitiba.

Na categoria Servidores, o TJPR conquistou o terceiro lugar com o projeto “Chave do Processo”, de autoria do analista judiciário e chefe de Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Apucarana, Fernando Garcia Algarte Filho. A proposta, adotada pela unidade, disponibiliza a chave do processo, que é um código que permite que o jurisdicionado que não tem advogado constituído, tenha acesso integral aos autos, junto com as intimações. Com isso, além das partes terem acesso a todas as informações do processo, a impressão dos materiais foi reduzida consideravelmente, gerando economia de toners de impressora e papel.

Texto: 2ª Vice-Presidência.