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TJPR regulamenta a atuação e movimentação de Juízes de Direito Substitutos de Curitiba e Região Metropolitana


TJPR REGULAMENTA A ATUAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

Decreto Judiciário editado pela Presidência regulamenta a atuação e a movimentação dos Juízes de Direito Substitutos em Curitiba e Região Metropolitana

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário 68/2019 – DM, que divide a Seção Judiciária da Capital e Região Metropolitana em subseções por região e especialização. Cada subseção prevista no Anexo do mencionado Decreto conta com um Juiz de Direito Substituto que atuará em regime de colaboração e/ou substituição junto aos respectivos Juízes de Direito Titulares.

A finalidade da regulamentação é a divisão igualitária e proporcional do volume de trabalho das unidades judiciárias entre os Juízes de Direito Substitutos que atuam em Curitiba e Região Metropolitana, além de estabelecer critérios objetivos de lotação e movimentação de tais Magistrados.

Essa divisão contempla os novos cargos de Juízes de Direito Substitutos de Curitiba e Região Metropolitana previstos em Anteprojeto de Lei aprovado pelo Órgão Especial do TJPR e convertido em Lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Leia aqui o inteiro teor do ato normativo e seu anexo.