TJPR regulamenta recolhimento trimestral de valores pelos interinos de serviços extrajudiciais vagos
TJPR regulamenta recolhimento trimestral de valores pelos interinos de serviços extrajudiciais vagos
TJPR REGULAMENTA RECOLHIMENTO TRIMESTRAL DE VALORES PELOS INTERINOS DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS
O valor a ser recolhido corresponde à diferença entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a remuneração dos agentes ou escreventes interinos
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega, e o Corregedor da Justiça, Desembargador Mário Helton Jorge, assinaram no dia 30 de outubro a Instrução Normativa nº 13/2018. O documento, que trata da nova periodicidade para o recolhimento do valor da renda líquida excedente ao teto constitucional, pelos agentes ou escreventes interinos responsáveis por serviços extrajudiciais vagos, busca orientar o cumprimento do Provimento nº 76/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela Instrução Normativa nº 13/2018, os recolhimentos deverão ser realizados trimestralmente, com pagamento da guia até o dia 30 dos seguintes meses:
- Janeiro, referente às prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Abril, referente às prestações de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março;
- Julho, referente às prestações de contas dos meses de abril, maio e junho;
- Outubro, referente às prestações de contas dos meses de julho, agosto e setembro.
O valor a ser recolhido corresponde à diferença encontrada entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a remuneração dos agentes ou escreventes interinos, que não poderá exceder 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o dia 10 de cada mês, o interino preencherá um formulário disponibilizado no site do TJPR, onde deverão ser preenchidas as informações exigidas no modelo instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça.