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Torcida “Os Fanáticos” é condenada a indenizar Club Athletico Paranaense por danos decorrentes de invasão ao estádio


TORCIDA “OS FANÁTICOS” É CONDENADA A INDENIZAR CLUB ATHLETICO PARANAENSE POR DANOS DECORRENTES DE INVASÃO AO ESTÁDIO

Cerca de 300 membros da organizada desrespeitaram as normas de acesso à arena e danificaram equipamentos de segurança – prejuízo ultrapassou R$ 80 mil

O Club Athletico Paranaense (CAP) processou a Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos por prejuízos decorrentes de uma invasão de cerca 300 torcedores no estádio Joaquim Américo Guimarães, em Curitiba. A situação ocorreu na noite de 27 de julho de 2017, 30 minutos antes de uma partida contra o Grêmio pela Copa do Brasil. 

No processo, o CAP alegou que os invasores depredaram equipamentos de segurança, como catracas e placas de sinalização, causando danos materiais ao clube. O Athletico acionou a Justiça em busca de uma indenização de R$ 83.209,00 – valor gasto com a locação de novos aparelhos e com o reparo das peças danificadas. 

Em 1º grau, a magistrada acolheu os pedidos do time paranaense e condenou a torcida organizada a pagar a quantia integral desembolsada pelo clube no conserto dos estragos ocasionados pelo tumulto. “Os primeiros torcedores a adentrar no estádio precisaram exercer força física para passar pelas catracas. Na sequência, várias pessoas começam a correr e ultrapassar os equipamentos sem qualquer dificuldade, a indicar que o equipamento já havia sofrido avaria”, descreveu a juíza. A associação recreativa recorreu da decisão, pleiteando a anulação ou a reforma da sentença – ela sustentou que não haveria provas da ocorrência dos danos alegados pelo CAP.

Responsabilização da torcida organizada

Ao apreciar o feito, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade de votos, rejeitou o pedido de nulidade/reforma da sentença, pois considerou suficientes as provas (vídeos da invasão e Boletim de Ocorrência) trazidas pelo CAP ao processo. Dessa forma, a torcida foi responsabilizada pelos prejuízos e o TJPR manteve a condenação por danos materiais. 

“Do conjunto probatório acostado aos autos, pode-se concluir que torcedores membros da Associação ré invadiram o estádio do requerente, depredando patrimônio do clube, pelo que resta configurada sua responsabilidade por eventuais danos ocasionados durante o episódio”, destacou o Desembargador relator.

O acórdão, assim como a decisão de 1º grau, se baseou no artigo 39-B do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), que dispõe: “Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”.

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Nº do Processo: 0020385-52.2017.8.16.0001 

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