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Tribunal de Justiça aumenta indenização devida à criança que perdeu um olho após explosão de rojão


TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUMENTA INDENIZAÇÃO DEVIDA À CRIANÇA QUE PERDEU UM OLHO APÓS EXPLOSÃO DE ROJÃO

Acidente ocorreu em 2004 com restos de artefatos utilizados na comemoração do aniversário do Município de Ortigueira

Um menino de 9 anos perdeu o olho direito após se acidentar com restos de fogos de artifício. Os objetos aparentavam ser pedaços de papelão, mas eram rojões que foram utilizados nas comemorações do aniversário do Município de Ortigueira – evento organizado pela Prefeitura da cidade localizada nos Campos Gerais. O resto da queima ficou espalhado pelas imediações do local do evento e, em janeiro de 2004, dias depois da festa, a criança encontrou o material enquanto brincava.

Além da perda do olho, o menino teve lesões no crânio. Por conta da gravidade do acidente, ele foi atendido em Ortigueira, Castro e Curitiba – onde permaneceu internado por 15 dias. Por duas vezes, a família solicitou cópias dos documentos que comprovariam a compra dos fogos de artifício à Prefeitura da cidade, mas ambos os pedidos foram negados. A família, então, processou a Administração Pública pedindo a responsabilização do Município e também a fixação de indenizações a título de dano moral e material.

Em 1ª instância, o juiz fixou em R$ 15 mil a compensação por danos morais. O dano material foi reconhecido e sua apuração foi designada para a fase de liquidação da sentença. Diante da decisão, a família recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) solicitando que a indenização fosse fixada em, no mínimo, R$ 150 mil. O Município pleiteou a manutenção da sentença.

Ao apreciar o recurso, a 3ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, aumentou o dano moral para R$ 20 mil. O acórdão destacou: “São inegáveis os impactos que um acidente desta proporção causa ao íntimo de qualquer pessoa, principalmente em se tratando de uma criança de apenas 9 anos de idade à época dos fatos. Pesa ainda o fato de que os danos por ele suportados são de caráter permanente, ou seja, terá de conviver com a deformidade e limitações para o resto de sua vida”.