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Tribunal de Justiça define lista tríplice para a vaga de Desembargador destinada ao quinto constitucional


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINE LISTA TRÍPLICE PARA A VAGA DE DESEMBARGADOR DESTINADA AO QUINTO CONSTITUCIONAL

Nomes serão encaminhados ao Governador do Estado, que nomeará um dos integrantes para ocupar o cargo da magistratura estadual

Nesta segunda-feira (26/8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Sessão do Tribunal Pleno, definiu os nomes dos três integrantes da advocacia paranaense que concorrem à vaga de Desembargador do TJPR destinada ao quinto constitucional. A sessão pública de votação escolheu os advogados:

- Alexandre Hellender de Quadros;
- Sandro Marcelo Kozikoski;
- Priscilla Placha Sá;

Os três nomes serão enviados ao Governador do Estado, que, a partir do recebimento do ofício, terá 20 dias para nomear um dos profissionais da lista para integrar o Poder Judiciário Paranaense. A definição da lista tríplice se deu a partir da lista sêxtupla estabelecida no início de junho pela Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR). A vaga para o cargo da magistratura em 2º grau decorre do falecimento do Desembargador Cláudio de Andrade, ocorrido em janeiro.

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O que é o quinto constitucional?
- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
(Art. 94, §1º, da Constituição Federal)

Como se dá a formação da lista tríplice?
- A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, para a escolha de membro do Tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional, será feita em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. 
(Art. 396 do Regimento Interno do TJPR - RITJPR)

O que é o Tribunal Pleno?
- O Tribunal Pleno é um dos órgãos do TJPR e é constituído pela totalidade dos Desembargadores (Art. 4º RITJPR);
- Ele funciona por convocação do Presidente do Tribunal, que também preside a sessão (Art. 60 e Art. 70, I RITJPR );
- Compete privativamente ao Tribunal Pleno: 
I - eleger em sessão pública, mediante votação secreta, seus dirigentes, quatro integrantes do Conselho da Magistratura, doze do Órgão Especial, bem como o Ouvidor-Geral e o Ouvidor.
II - eleger em sessão pública, mediante votação secreta, os Desembargadores e Juízes de Direito, na condição de membros efetivos e substitutos, para compor o Tribunal Regional Eleitoral, os quais, no ato da inscrição, deverão apresentar certidão, obtida perante a Secretaria, de que se encontram com os serviços em dia;
III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral;
IV - organizar em sessão pública, mediante votação aberta, a lista para provimento de cargo de Desembargador;
V - dar posse aos membros do Tribunal, observado o disposto na parte final do art. 26 deste Regimento;
VI - celebrar acontecimento especial, bem como prestar homenagem a Desembargador que deixar de integrá-lo;
VII - aprovar e emendar o Regimento Interno (Art. 81 RITJPR).