Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 022

Título

Possível distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 350 STF e no Tema 660 STJ.

 

Questão Jurídica

Possível distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 350 STF e no Tema 660 STJ: a não conversão, pelo INSS, de auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente pode ser considerada como indeferimento tácito da concessão deste e, consequentemente, dispensa o prévio requerimento administrativo, permitindo o ajuizamento de ação judicial de forma direta?

 

Situação Vinculado a Tema no STF
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 13/08/2020
Referência

O Recurso Extraordinário que compõem o presente GR 22 originou o Tema 1.105 STF, o qual não teve sua repercussão geral reconhecida. Outrossim, com base no disposto no art. 1.033 do CPC, os autos foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça, onde foi admitido como representativo da Controvérsia nº 262 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 22.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 22 TJPR ou do Tema 1.105 STF ou da CT nº 262 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema 1.105 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0080515-48.2020.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR:  RE 0009807-91.2018.8.16.0131 Pet2

 

Decisão de não reconhecimento de repercussão geral pelo STF, com envio dos autos ao STJ como REsp (art. 1.033, CPC): RE 1.287.510/PR (afetação ao Tema nº 1.105 STF)

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.909.388/PR (vinculação à Controvérsia nº 262 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1.909.388/PR 

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
RE nº 0009807-91.2018.8.16.0131 Pet 2 RE nº 1.287.510/PR Vinculado ao Tema 1.105 STF - RG não reconhecida
REsp nº 0009807-91.2018.8.16.0131 Pet 2 (cf. art. 1.033 do CPC) REsp nº 1.909.388/PR Rejeição fundamentada - CT 262 STJ