Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 028

Título

Ingresso em domicílio sem autorização do morador e sem mandado de busca (invasão de domicílio).

 

Questão Jurídica

Limites para o regular ingresso ao domicílio, considerando a existência de justa causa, crime permanente e/ ou consentimento do morador como requisito de validade. Se há ônus estatal em comprovar a voluntariedade do consentimento do morador por meio de documentação idônea, que ultrapasse a mera declaração policial.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Processual Penal
Data de Criação 01/06/2021
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 28 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 314 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 28.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 28 TJPR ou da CT nº 314 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI! TJPR Nº 0058272-76.2021.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp 0012378-32.2019.8.16.0056 Pet 1 e REsp 0003965-54.2019.8.16.0048 Pet 1

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.942.415/PR e REsp nº 1.943.488/PR (vinculação à Controvérsia nº 314 STJ)

 

Certidão de rejeição tácita da Controvérsia nº 314 STJ: REsp nº 1.942.415/PR e REsp nº 1.943.488/PR 

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0012378-32.2019.8.16.0056 Pet 1 REsp nº 1.943.488/PR Rejeição presumida - CT 314 STJ
REsp nº 0003965-54.2019.8.16.0048 Pet 1 REsp nº 1.942.415/PR Rejeição presumida - CT 314 STJ