Grupo de Representativos 002
Título | Intervenção da Caixa Econômica Federal e consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal em ações relativas ao Sistema Financeiro da Habitação.
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Questão Jurídica | Definir se a Lei nº 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Data de Criação | 12/07/2017 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 2 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 2 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 2.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 2 TJPR ou da CT nº 2 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0023215-89.2024.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsps nº 1229909-5/05, nº 1500472-7/03 e nº 1146124-4/04
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsps nº 1.682.034/PR, nº 1.689.160/PR e nº 1.689.339/PR (vinculação à Controvérsia nº 2 STJ)
Decisões de sobrestamento em razão do Conflito de Competência nº 148.188/DF: REsps nº 1.682.034/PR, nº 1.689.160/PR e nº 1.689.339/PR
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.689.160/PR, REsp nº 1.682.034/PR e REsp nº 1.689.339/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0002060-69.2007.8.16.0101 (antigo nº 1229909-5/05) | REsp nº 1.682.034/PR | Rejeição fundamentada - CT 2 STJ |
REsp nº 0004267-38.2016.8.16.0000 (antigo nº 1500472-7/03) | REsp nº 1.689.160/PR | Rejeição fundamentada - CT 2 STJ |
REsp nº 0001997-44.2007.8.16.0101 (antigo nº 1146124-4/04) | REsp nº 1.689.339/PR | Rejeição fundamentada - CT 2 STJ |