Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 003

Título

Possível ampliação da matéria submetida a julgamento no Tema 984 STJ.

 

Questão Jurídica

Aplicabilidade da Tabela Seccional da OAB em feitos criminais frente à existência de regramento específico estadual (editado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda estadual) sobre a instituição de valores de referência a serem pagos pelo exercício da advocacia dativa, o qual conta inclusive com convalidação da OAB/PR.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Processual Penal
Data de Criação 12/01/2018
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o GR 3 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 50 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 3.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 3 TJPR ou da CT nº 50 STJ.

 

Observações do NUGEP

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 1.730.992/PRREsp nº 1.732.431/PR (vinculação à Controvérsia nº 50 STJ)

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ, com aplicação da tese fixada no Tema nº 984 STJREsp nº 1.730.992/PRREsp nº 1.732.431/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0001230-61.2015.8.16.0186 (antigo nº 1600888-7/01) REsp nº 1.730.992/PR Rejeição fundamentada - CT nº 50 STJ
REsp nº 0006026-22.2015.8.16.0013 (antigo nº 1525524-2/01) REsp nº 1.732.431/PR Rejeição fundamentada - CT nº 50 STJ