Grupo de Representativos 003
Título | Possível ampliação da matéria submetida a julgamento no Tema 984 STJ.
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Questão Jurídica | Aplicabilidade da Tabela Seccional da OAB em feitos criminais frente à existência de regramento específico estadual (editado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda estadual) sobre a instituição de valores de referência a serem pagos pelo exercício da advocacia dativa, o qual conta inclusive com convalidação da OAB/PR.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Penal |
Data de Criação | 12/01/2018 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o GR 3 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 50 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 3.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 3 TJPR ou da CT nº 50 STJ.
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Observações do NUGEP | Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.730.992/PR e REsp nº 1.732.431/PR (vinculação à Controvérsia nº 50 STJ)
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ, com aplicação da tese fixada no Tema nº 984 STJ: REsp nº 1.730.992/PR e REsp nº 1.732.431/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0001230-61.2015.8.16.0186 (antigo nº 1600888-7/01) | REsp nº 1.730.992/PR | Rejeição fundamentada - CT nº 50 STJ |
REsp nº 0006026-22.2015.8.16.0013 (antigo nº 1525524-2/01) | REsp nº 1.732.431/PR | Rejeição fundamentada - CT nº 50 STJ |