Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 006

Título

Aplicação, revisão ou distinção do Tema 434/STJ.

 

Questão Jurídica

Manutenção ou não do entendimento firmado no Tema repetitivo n. 434/STJ diante do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo de Processo Civil.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 18/07/2018
Referência

O Recurso Especial que compõe o GR 6 TJPR foi admitido como representativos da Controvérsia nº 67 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 6.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 6 TJPR ou da CT nº 67 STJ.

 

Observações do NUGEP

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.768.335/PR (vinculação à Controvérsia nº 67 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.768.335/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0028983-32.2016.8.16.0000 (antigo nº 1572767-0/03) REsp nº 1.768.335/PR Rejeição fundamentada - CT nº 67 STJ