Grupo de Representativos 006
Título | Aplicação, revisão ou distinção do Tema 434/STJ.
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Questão Jurídica | Manutenção ou não do entendimento firmado no Tema repetitivo n. 434/STJ diante do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo de Processo Civil.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Data de Criação | 18/07/2018 |
Referência | O Recurso Especial que compõe o GR 6 TJPR foi admitido como representativos da Controvérsia nº 67 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 6.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 6 TJPR ou da CT nº 67 STJ.
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Observações do NUGEP | Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.768.335/PR (vinculação à Controvérsia nº 67 STJ)
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.768.335/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0028983-32.2016.8.16.0000 (antigo nº 1572767-0/03) | REsp nº 1.768.335/PR | Rejeição fundamentada - CT nº 67 STJ |