Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 014

Título

Requisitos para a consumação do crime de estupro.

 

Questão Jurídica

Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Penal
Data de Criação 24/06/2019
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o GR 14 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 119 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 14.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 14 TJPR ou da CT nº 119 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0057859-34.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1º Vice-Presidência do TJPR: REsp 00001004920158160117 Pet 2, REsp 00004781620138160136 Pet 1 e REsp 00023853020178160057 Pet 2

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR (vinculação à Controvérsia nº 119 STJ)

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0000100-49.2015.8.16.0117 Pet 2 REsp nº 1.827.786/PR Rejeição fundamentada - CT nº 119 STJ
REsp nº 0000478-16.2013.8.16.0136 Pet 1 REsp nº 1.827.565/PR Rejeição fundamentada - CT nº 119 STJ
REsp nº 0002385-30.2017.8.16.0057 Pet 2 REsp nº 1.829.139/PR Rejeição fundamentada - CT nº 119 STJ