Grupo de Representativos 014
Título | Requisitos para a consumação do crime de estupro.
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Questão Jurídica | Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Penal |
Data de Criação | 24/06/2019 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o GR 14 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 119 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 14.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 14 TJPR ou da CT nº 119 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0057859-34.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1º Vice-Presidência do TJPR: REsp 00001004920158160117 Pet 2, REsp 00004781620138160136 Pet 1 e REsp 00023853020178160057 Pet 2
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR (vinculação à Controvérsia nº 119 STJ)
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0000100-49.2015.8.16.0117 Pet 2 | REsp nº 1.827.786/PR | Rejeição fundamentada - CT nº 119 STJ |
REsp nº 0000478-16.2013.8.16.0136 Pet 1 | REsp nº 1.827.565/PR | Rejeição fundamentada - CT nº 119 STJ |
REsp nº 0002385-30.2017.8.16.0057 Pet 2 | REsp nº 1.829.139/PR | Rejeição fundamentada - CT nº 119 STJ |