Grupo de Representativos 020
Título | Modalidade prescricional do pedido de promoção e progressão funcional dos aposentados e pensionistas do Estado do Paraná reconhecidas pelo STF no RE nº 606.199/PR.
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Questão Jurídica | Definir a modalidade prescricional aplicável ao pedido de promoção e progressão funcional, concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas, pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, julgado em sede de repercussão geral.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Data de Criação | 16/04/2020 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 20 TJPR foram interpostos em face do acórdão que julgou o IAC 3 TJPR e foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 230 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 20.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 20 TJPR ou do IAC nº 3 TJPR ou da CT nº 230 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0058256-59.2020.8.16.6000
Decisões de admissiblidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 3 e 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 4
Decisões dos embargos de declaração opostos das decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003634-43.2014.8.16.0179 ED 5 e 0003634-43.2014.8.16.0179 ED 6
Decisão de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.880.271/ PR (vinculação à Controvérsia nº 230 STJ)
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.880.271/PR (Paranaprevidência) e REsp nº 1.880.271/PR (Estado do Paraná)
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 3 | REsp nº 1.880.271/ PR | Rejeição fundamentada - CT nº 230 STJ |
REsp nº 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 4 | REsp nº 1.880.271/ PR | Rejeição fundamentada - CT nº 230 STJ |