Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 025

Título

IAC e requisitos de admissibilidade.

 

Questão Jurídica

Definir os requisitos de admissibilidade para a instauração de Incidente de Assunção de Competência (interpretação do artigo 947 do Código de Processo Civil).

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 19/03/2021
Referência

O Recurso Especial que compõe o presente GR 25 foi interposto em face do acórdão que julgou o IAC nº 11 TJPR, apenas quanto aos seus requisitos de cabimento, e foi admitido como representativo da Controvérsia nº 357 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 25.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 25 TJPR ou do IAC nº 11 TJPR ou da CT nº 357 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0029467-16.2021.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: Recurso Especial nº 0000511-16.2019.8.16.0000 Pet 3

 

Decisão de admissão como representativo da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.945.741/PR (vinculação à Controvérsia nº 357 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1.945.741/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0000511-16.2019.8.16.0000 Pet 3 REsp nº 1.945.741/PR Rejeição fundamentada - CT nº 357 STJ