Grupo de Representativos 017
Título | Improbidade administrativa e dano presumido ao Erário (art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92).
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Questão Jurídica | Se a fraude ("lato sensu") em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Data de Criação | 11/11/2019 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 17 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 154 STJ, a qual foi cancelada presumidademente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 17.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 17 TJPR ou da CT nº 154 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0108654-44.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0001701-19.2014.8.16.0055 Pet 2 e 0005741-22.2007.8.16.0174 Pet 2.
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.853.800/PR e REsp 1.854.439/PR (vinculação à Controvérsia nº 154 STJ)
Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 154 STJ: REsp nº 1.853.800/PR e REsp nº 1.854.439/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0001701-19.2014.8.16.0055 Pet 2 | REsp nº 1.853.800/PR | Rejeição presumida - CT 154 STJ |
REsp nº 0005741-22.2007.8.16.0174 Pet 2 | REsp nº 1.854.439/PR | Rejeição presumida - CT 154 STJ |