Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 017

Título

Improbidade administrativa e dano presumido ao Erário (art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92).

 

Questão Jurídica

Se a fraude ("lato sensu") em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 11/11/2019
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 17 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 154 STJ, a qual foi cancelada presumidademente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 17.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 17 TJPR ou da CT nº 154 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0108654-44.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0001701-19.2014.8.16.0055 Pet 2 e 0005741-22.2007.8.16.0174 Pet 2.

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.853.800/PRREsp 1.854.439/PR (vinculação à Controvérsia nº 154 STJ)

 

Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 154 STJ: REsp nº 1.853.800/PR e REsp nº 1.854.439/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0001701-19.2014.8.16.0055 Pet 2 REsp nº 1.853.800/PR Rejeição presumida - CT 154 STJ
REsp nº 0005741-22.2007.8.16.0174 Pet 2 REsp nº 1.854.439/PR Rejeição presumida - CT 154 STJ