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STJ e TRF1 assinam termo de cooperação para gestão de precedentes

STJ e TRF1 assinam termo de cooperação para gestão de precedentes

10/11/2017 08:12

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, assinaram nesta semana o primeiro termo de cooperação técnica para aprimorar a gestão do sistema de precedentes criado pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

A parceria é fruto das visitas feitas pelos ministros da Comissão Gestora de Precedentes do STJ – Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente) – aos tribunais de segunda instância com o objetivo de ampliar a integração com essas cortes em torno da aplicação das novas regras processuais.

O acordo fixa obrigações mútuas entre os dois tribunais para aperfeiçoar a aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido pelo novo CPC e a gestão de processos correlatos a esse sistema.

O TRF1, que recebeu a visita da Comissão Gestora de Precedentes em maio último, foi o primeiro dos tribunais sob jurisdição do STJ a assinar o termo de cooperação. Acordos semelhantes estão sendo negociados com outras cortes que já receberam a visita técnica da comissão. O caso mais adiantado é o do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo termo de cooperação está praticamente pronto para ser assinado.

Os Tribunais de Justiça de Goiás, São Paulo e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 3ª Região estão atualmente em negociação com o STJ.   

Atribuições

Caberá ao STJ, entre outras atribuições, a disponibilização de material para treinamento e a realização de cursos práticos relacionados a organização de precedentes, triagem processual, procedimentos de trabalho e elaboração de minutas de decisões, capacitação de servidores e colaboradores do tribunal (a distância e/ou presencial).

O STJ também vai auxiliar os servidores do TRF1 na elaboração de possíveis propostas de normativos que objetivem a implementação das medidas de aprimoramento da aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido no CPC e a gestão de processos relacionados ao novo código.

Já o TRF1, entre outras atribuições, deverá proceder ao devido controle de processos suspensos por afetação de tema repetitivo, recurso representativo de controvérsia ou tema de incidente de assunção de competência no STJ, com a coleta de dados de aplicação de tese firmada nos precedentes, nos termos da Resolução CNJ 235, de 13 de julho de 2016.

Além disso, o TRF1 deverá encaminhar relatórios trimestrais ao STJ para informar os resultados alcançados com a triagem processual.

Fonte: STJ