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Suspensas ações que discutem necessidade de perícia em arma para aumento da pena em crime de roubo

Suspensas ações que discutem necessidade de perícia em arma para aumento da pena em crime de roubo

04/04/2018 06:52

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam se é ou não necessária a apreensão e a perícia de arma de fogo para incidência de aumento de pena nos delitos de roubo.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil). O relator dos recursos é o ministro Sebastião Reis Júnior.
O tema está cadastrado sob o número 991 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Se é ou não necessária a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do artigo 157, parágrafo 2º, I, do Código Penal."

A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Ao propor a afetação dos recursos, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o assunto já está pacificado na Terceira Seção do STJ, que, em 2010, ao julgar os EREsp 961.863, decidiu que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento de pena, desde que a sua utilização possa ser comprovada por outros meios de prova.

O julgamento pelo rito dos repetitivos visa dar a esse entendimento jurisprudencial a condição de precedente qualificado, refletindo diretamente em processos com a mesma controvérsia jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.708.301.

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Fonte: STJ