Prazos e Suspensões

Conforme Decreto Judiciário nº 48/2021:

"Ficam revogadas as disposições dos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 597, de 15 de dezembro de 2020, nas partes referentes aos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terçafeira) de fevereiro de 2021, devendo ser cumprido expediente normal de trabalho em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas referidas datas."

 

Confira o Decreto