Prazos e Suspensões

A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Antonina, DRA. EMANUELA COSTA ALMEIDA BUENO, no uso de suas atribuições, determina, com fundamento no art. 128, VII, CN:

Art. 1.º. A suspensão do expediente forense durante os dias 30/06/2020 e 01/07/2020, em virtude da falta de energia elétrica e internet, decorrente da forte chuva da tarde do dia 30/06/2020, na cidade e Comarca de Antonina;

Art. 2.º. A suspensão do expediente poderá vir a ser estendida até que esses serviços venham a ser restabelecidos, dado que ainda não existe previsão para o restabelecimento.

Art. 3.º. Os casos urgentes distribuídos nessas duas datas e nos dias subsequentes, caso ainda não haja o restabelecimento dos serviços de energia e internet, deverão ser remetidos ao plantão judiciário, conforme lógica subjacente ao art. 1.º, da Resolução n. 186/2017, TJPR. 

Art. 4.º. Haverá a confecção e publicação da respectiva portaria de suspensão do expediente depois do restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e internet, sendo este ato provisório e voltado apenas a dar ciência aos jurisdicionados a respeito da falta de energia e internet neste Fórum e da consequente impossibilidade de atendimento.

Art. 5.º. Comunique-se à Presidência e ao setor de imprensa para publicação na página do Tribuna de Justiça.

Antonina, 01 de julho de 2020