Recursos 1º Grau - Porte de Remessa e Porte de Retorno
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Há incidência do Porte de Remessa e Porte de Retorno, pois conforme Código de Normas, item 2.21.3.10, abaixo transcrito:
2.21.3.10 – Os processos eletrônicos, que necessitem ser encaminhados à instância recursal, que não disponha de sistema de processo eletrônico compatível e, cuja remessa não ocorra diretamente pelo sistema, após serem integralmente exportados, poderão ser:
I – impressos e remetidos por via postal;
II – salvos em CD-Rom, que será remetido por via postal ou por meio eletrônico de comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Paraná.
- Ver artigo 20 da Resolução 10/2007 do OE TJPR.
2.21.3.10.1 – Retornando os autos à unidade de origem, todos os atos praticados em meio físico, em sede recursal, serão digitalizados e inseridos no respectivo processo eletrônico, na forma dos itens 2.21.3.4 e 2.21.3.5.