JUSTIÇA AO ESPECTADOR - ESPORTES E GRANDES EVENTOS

 

O Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos é atualmente regulamentado pela Resolução nº. 01/2017, do Conselho de Supervisão do Sistema de Juizados Especiais, e prevê a instalação de Posto do Juizado do Torcedor para atender as ocorrências policiais decorrentes da realização de eventos esportivos ou espetáculos de diversão pública, com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, ou sempre que houver solicitação justificada para tanto.

Tais postos funcionam em regime de plantão, possuindo competência para conhecer todas as ocorrências decorrentes desses eventos, sobretudo no interior do estádio ou arena e seus arredores, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010). Os Postos dos Juizados do Torcedor atendem somente as infrações de menor potencial ofensivo.

A competência acima referida é limitada à realização das audiências preliminares de que trata o artigo 72 da citada Lei 9.099/95, ficando a fiscalização das medidas porventura aplicáveis, no foro central de Curitiba, a cargo do 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Nos demais foros ou comarcas, isso fica a cargo do Juiz do Juizado Especial para o qual o termo circunstanciado for distribuído por sorteio.

A Autoridade Policial ou a Organização do evento pode solicitar a instalação do planto do juizado do torcedor, que contará sempre com, pelo menos, um Juiz, um Promotor de Justiça, dois servidores do Poder Judiciário e um Advogado dativo, voluntário, conforme Convênio 020/2018, celebrado com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

A disponibilização desse plantão atende à Recomendação n. 45/2013 do Conselho Nacional de Justiça e o disposto no Estatuto do Torcedor, sendo dever dos clubes de futebol ou organizador do evento disponibilizar estrutura para a realização das audiências.

Ainda no bojo do programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos é desenvolvido o projeto Biometria nos Estádios, por meio do qual foi celebrado um termo de cooperação técnica entre diversos órgãos públicos para criação de uma webservice de consulta biométrica, que interliga as catracas do estádio que aderir ao projeto aos cadastros da Secretaria de Segurança, Instituto de Identificação, DETRAN-PR e Tribunal de Justiça para identificação de eventuais mandados de prisão e proibição de entrar em estádios. 

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES:

Telefone: (41) 3200-4079 // (41) 3200-2775

E-mail: 2vice@tjpr.jus.br