Magistrado, Servidor e Estagiário:

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Cidadão:

 

Os prédios da Justiça Paranaense voltarão a abrir a partir do dia 16 de setembro. O retorno às atividades presenciais será gradativo e seguirá protocolos sanitários para evitar a propagação do novo coronavírus.

Sendo assim, o acesso às unidades judiciárias e administrativas será restrito às partes e aos interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e, também, aos advogados, às autoridades policiais, aos auxiliares da Justiça e aos empregados terceirizados.

 

Durante essa primeira fase, os serviços que podem ser prestados presencialmente são:

- Cumprimento de mandados judiciais;  

- Perícias, entrevistas e avaliações; e

- Audiências que envolvam:

a) réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias;

b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;

c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

d) outras medidas criminais e não criminais de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual.

 

Portanto, evite comparecer às instalações do Poder Judiciário!  Caso seja necessário o atendimento presencial, este deverá ser previamente agendado

*Lembre-se: as audiências virtuais continuam sendo a regra. As presenciais ou semipresenciais serão realizadas, somente, nas situações mencionadas e quando houver justificada impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência virtual.

**Fique atento! Quando houver audiências semipresenciais ou presenciais, só podem ingressar no Fórum as pessoas que participarão do ato – exceto em situação de incapacidade total ou parcial que exija acompanhamento de terceiro.

 

Confira os protocolos sanitários para o acesso às instalações da Justiça:

 

- É obrigatório medir a temperatura corporal na entrada dos prédios;

 

- Se a pessoa apresentar sintomas gripais, como tosse, espirro, coriza, ou estiver com a temperatura acima de 37° não poderá ter acesso aos prédios do Judiciário;

 

- A entrada é permitida apenas aos que estiverem utilizando máscara, a qual deve cobrir o nariz e a boca, estar bem ajustada ao rosto e ser usada em tempo integral;

 

- As mãos devem ser higienizadas na entrada do prédio e, sempre que possível, com água e sabão por pelo menos 20 segundos;

 

- O uso da escada deve ser priorizado. Os elevadores devem ser utilizados, preferencialmente, por pessoas com dificuldades ou limitações de locomoção e para deslocamentos superiores a quatro pavimentos.

 

- Se o uso do elevador for necessário, não será permitido mais de duas pessoas ao mesmo tempo.

 

- Deve-se evitar tocar os botões do elevador, o corrimão da escada ou a maçaneta das portas. Se não for possível evitar, a recomendação é utilizar um lenço que deverá ser descartado após o uso. 

 

- Não é permitida aglomeração nos corredores.

 

- A distância de 2 metros entre as pessoas deve ser sempre mantida. 

 

Acesse aqui os contatos para atendimento remoto:

Unidades Judiciais

Unidades Administrativas