Valores reembolsáveis de qualquer natureza

Na hipótese de o servidor ou magistrado custear despesa para o Poder Judiciário decorrente de sua atribuição, função ou cargo, ou ainda para cumprimento de determinação da Administração do Tribunal de Justiça, da qual pela urgência ou excepcionalidade não foi possível realizar o pagamento antecipado, deverá solicitar o ressarcimento da referida despesa apresentando para tanto, a devida prestação de contas.
 

Até a presente data, não houve ocorrência de valores reembolsáveis.