ENVIO DE REQUERIMENTOS À DIVISÃO DE ESTÁGIO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA HÉRCULES

Requerimentos junto ao Sistema Hércules: os requerimentos de admissão, rescisão, alteração de supervisor, alteração de horário, bem como os dados de assentamentos deverão ser solicitados e gerenciados exclusivamente pelo Sistema Hércules (Decreto Judiciário nº 900/2017, art. 2º, parágrafo único).

Admissão do voluntário: as unidades administrativas interessadas em contar com a colaboração de prestador de serviço voluntário deverão requerer, junto ao Sistema Hércules, a admissão do voluntário, indicando membro ou servidor, da própria unidade, para supervisionar a atuação do prestador de serviço voluntário (art. 7º).

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário: o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Poder Judiciário Estadual e o prestador do serviço voluntário, o qual será gerada pelo Sistema Hércules, conforme os dados cadastrados pela unidade solicitante, sendo que o acordo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo (art. 3º, caput e § 1º).

Constarão no termo de adesão as atribuições, as proibições e os deveres inerentes ao serviço de voluntário . A assinatura do termo de adesão entre o Poder Judiciário e o prestador de serviço voluntário ficará a cargo do magistrado ou supervisor do serviço voluntário, que é responsável pelo efetivo acompanhamento das atividades desempenhadas pelo voluntário e pelo controle de frequência, mediante preenchimento, pela chefia imediata, de boletim de frequência disponibilizado no Sistema Hércules (art. 3º, §§ 2º e 4º).

Acesso a sistemas informatizados: ficará a critério da unidade requerente solicitar os acessos a sistemas informatizados, na categoria de prestador de serviço voluntário, diretamente ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, o qual poderá concedê-los ou não (art. 6, § 2º).

 

MANUAL DO SISTEMA HÉRCULES

Manual de Indicação de Substituto Eventual pela Chefia Imediata