SGTIC - Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação

Conforme Resolução do TJPR nº 96 de 11/10/2013 (Cria a Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC), algumas informações deste ato:

Art. 2º. A Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de natureza deliberativa, terá a finalidade de:
I - manter alinhadas as ações de tecnologia da informação às estratégias globais do Tribunal;
II - homologar as políticas e diretrizes para aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação, definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
III - estabelecer prioridades para novas demandas e investimentos;
IV - criar grupos de trabalho, sempre que necessário, para realizar tarefas específicas de interesse da Supervisão;
V - aprovar as revisões do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); e
VI - validar as ações estratégicas do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação não previstas no PETI ou PDTI.


Art. 3º. A Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação será composta por:
I - 1 (um) Desembargador, que será o Supervisor;
II - 1 (um) Magistrado da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba indicado pela Presidência do TJPR;
III - 1 (um) Magistrado indicado pela Presidência do TJPR, dentre os Juízes Auxiliares do Gabinete da Presidência do TJPR;
IV - 1 (um) Magistrado indicado pela Supervisão dos Juizados Especiais;
V - 1 (um) Magistrado indicado pela CGJ-TJPR;
VI - 1 (um) Magistrado indicado pela AMAPAR;
VII - Secretário do Tribunal de Justiça;
VIII - Supervisor do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica;
IX - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - 1 (um) Representante indicado pela Ordem dos Advogados - PR;
XI - 1 (um) Representante indicado pelo Ministério Público do Paraná
XII - 1 (um) Representante indicado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná;
XIII - 1 (um) Representante indicado pela Defensoria-Geral do Estado do Paraná;
XIV - 1 (um) servidor efetivo do Tribunal de Justiça;
§ 1º. A Supervisão será presidida pelo Desembargador designado no inciso I deste artigo, a ser indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º. O membro designado no inciso XIV deste artigo exercerá exclusivamente a função de Secretário-Executivo da Supervisão, sem direito a voto nas deliberações e será indicado pelo Desembargador designado no inciso I deste artigo.
§ 3º. Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais, pelos respectivos suplentes, que terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto e serão indicados oportunamente da mesma forma que o titular, exceto nos casos dos incisos I e VIII em que o suplente, respectivamente, será o Juiz indicado na forma do inciso III e o Subsecretário do Tribunal de Justiça.

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Nomeação Vigente:

  • Desembargador RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO ; (nomeação na Portaria TJPR n˚ 3515/2023 - DM)
  • Dr. Roberto Luiz Santos Negrão - Magistrado da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba indicado pela Presidência do TJPR;
  • Dr. Alexandre Gonçalves - Magistrado indicado pela Presidência do TJPR, dentre os Juízes Auxiliares do Gabinete da Presidência do TJPR;
  • Dr. Fabio Ribeiro Brandão - Magistrado indicado pela Supervisão dos Juizados Especiais;
  • Dr. Ricardo Henrique Ferreira  Jentzsch - Magistrado indicado pela CGJ-TJPR;
  • Dr. Antonio Sergio Bernardinetti  - Magistrado indicado pela AMAPAR;
  • Secretário do Tribunal de Justiça do TJPR;
  • Supervisor do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJPR;
  • Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR;
  • Dr. Marcio Nicolau Dumas - Representante indicado pela Ordem dos Advogados - PR;
  • Dr. Marcos Bittencourt Fowler - Procurador de Justiça - Ministério Público do Paraná;
  • Dra. Anamaria Batisti - Representante indicado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná;
  • Dr. Alexandre Gonçalves Kassama - Representante indicado pela Defensoria-Geral do Estado do Paraná;

 

Atas:

As atas das reuniões são administradas e publicadas via e-mail ou mensageiro do TJPR.

 

Documentos:

  1. Nomeações da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (formato .pdf, tamanho 767 kB) (atualizado em 24/07/2017 movimento 2131829 no SEI 0009929-59.2015.8.16.6000)
  2. Resolução TJPR 96/2013 sobre a criação da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (formato .pdf, tamanho 16 kB)