Sistema de Videoconferência TJPR

O Sistema de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Paraná foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho do Judiciário Paranaense.

Histórico e justificativas

O processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei nº 11.419/2006, tornou pratica corrente no judiciário a utilização de sistemas de videoconferência para a realização de atos judiciais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, através da Resolução nº 105/2010.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, consolidou-se o uso de soluções de videoconferência no ordenamento jurídico. O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

Em atenção as necessárias inovações o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou a Instrução Normativa Conjunta nº03/2017, que dispõe sobre a utilização de sistema de videoconferência no âmbito criminal, para realização de interrogatório, inquirição de testemunhas e demais atos processuais nas unidades judiciais e nos estabelecimentos penais do Estado do Paraná.

O Sistema de Videoconferência implementado no TJPR utiliza comunicação de áudio e vídeo via rede mundial de computadores, que busca agregar celeridade, disponibilidade, economicidade e segurança as atividades do Poder Judiciário e aos jurisdicionados.

 

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