Notícias

COVID-19: E se não existisse o Judiciário, o que poderíamos esperar?


COVID-19: E SE NÃO EXISTISSE O JUDICIÁRIO, O QUE PODERÍAMOS ESPERAR?

Poder Judiciário busca encontrar as melhores soluções para o bem-estar da população

"Na história da civilização, houve muitos momentos de crise que foram vencidos pela tenacidade dos povos e pela infinita capacidade de superação humana.

O Poder Judiciário sempre esteve ao lado dos demais Poderes do Estado buscando encontrar, em todas as épocas, as melhores soluções para garantir o bem-estar da população.

No Brasil, o Poder Judiciário tem se afirmado pela sua independência e harmonia com os demais Poderes, jamais faltando ao seu dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as demais leis, como sentinela dos direitos e deveres dos cidadãos.

Nestes tempos de absoluta excepcionalidade, por força do distanciamento social imposto pelas circunstâncias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), o Poder Judiciário, cumprindo sua missão de dar a cada um o que é seu, continua a prestar os seus serviços, agora de forma remota, com audiências e julgamentos virtuais. Milhares de sentenças e decisões foram prolatadas, resultando em uma produtividade acima da média.

Em nenhum momento, os magistrados descuraram da sua obrigação de promover a paz social, com medidas que garantam a ordem e a cidadania, sobretudo neste momento de grandes incertezas e conflitos.

Cuidam os magistrados de examinar todas as questões que lhes são submetidas e de assegurar o cumprimento das decisões dos Poderes Legislativo e Executivo, especialmente aquelas que atendam, neste momento de crise, os direitos sociais mínimos previstos na Constituição Federal e em atos normativos que têm sido expedidos.

Atua o Poder Judiciário, em suma, como poder político do Estado, que é. A ação judicial visa equilibrar a atuação das forças vivas da sociedade, dirimindo os conflitos decorrentes dos diversos entendimentos antagônicos gerados pela vida em sociedade, indicando o caminho a seguir para a concretização dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, entre os quais avulta o direito à vida, à saúde, à liberdade.

Focalizando o período que estamos vivendo, após declarada a pandemia, importa considerar que milhares de decisões têm sido proferidas, nestas últimas semanas, preservando o Estado Democrático de Direito.

Exemplo disso é que o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar, no dia 29 de março de 2020, em ação proposta pelo Presidente da República, para afastar trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilitando ao Governo Federal promover gastos emergenciais necessários para a proteção da vida, da saúde e da subsistência dos brasileiros afetados pelo atual estado de coisas.

Essa decisão se estende a todos os Estados da Federação que tenham decretado calamidade pública.

Diante de grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, gerando insegurança e dúvida para a população, também o Supremo Tribunal Federal, em 8 de abril de 2020, concedeu liminar, em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, impedindo que o governo federal derrube decisões dos Estados e Municípios que versem sobre distanciamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e circulação de pessoas durante o período de combate ao avanço do novo coronavírus.

Nos 91 Tribunais do País, o Judiciário, por seus magistrados e servidores, de forma silenciosa, continua trabalhando, de casa, pela pacificação social.

No Paraná, entre inúmeras outras decisões prolatadas pelos nossos magistrados, determinou-se, para evitar riscos à população, o isolamento de família que retornou recentemente dos Emirados Árabes. Determinou-se a continuidade dos serviços, de forma preventiva e corretiva, de uma empresa de manutenção de elevadores que estava impedida de funcionar por decreto municipal que não considerava essencial sua atividade. Deferiu-se liminar para que servidores de um Município, pertencentes a grupo de risco e portadores de declaração médica, possam continuar em teletrabalho. Estendeu-se o prazo de recuperação judicial de empresa visando à manutenção de empregos. Proibiu-se o corte de energia elétrica de empresas que foram prejudicadas pela desaceleração de suas atividades durante esse período. Deferiu-se parcialmente liminar para suspender artigo de decreto municipal que determinava a abertura irrestrita do comércio local. Determinou-se que uma companhia aérea procedesse à alteração/reacomodação de um passageiro em voo similar ao adquirido originalmente, pois a viagem não ocorreu por interrupção de voos para o país de destino. Autorizou-se o cancelamento, sem multa, de pacote de viagem para a Itália, por causa da pandemia. Deferiu-se liminar em mandado de segurança para que farmácias e postos de combustíveis não tenham que obedecer ao “toque de recolher” determinado por decreto municipal.

Outras liminares, pelo Brasil, concedidas por magistrados de diversos Tribunais, determinam adoção de medidas de proteção de saúde para entregadores da “Rappi” e da “Ifood”, bem como aos trabalhadores de call centers; suspendem o despejo de famílias; proíbem realização de evento do qual poderia resultar aglomeração de pessoas; determinam medidas para atendimento a moradores de rua; autorizam servidores voluntários a levarem para suas casas crianças e adolescentes acolhidos, para retirá-los de ambiente inadequado; autorizam que hospital em processo de falência seja utilizado pelo Estado; suspendem greve anunciada pelo sindicato de enfermeiros de determinado Estado; impedem o corte de água, luz e internet de empresa em recuperação judicial e de consumidores por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública.

Os exemplos se multiplicam ao infinito, com os magistrados utilizando-se do bom-senso, criatividade e muita dedicação, para oferecer a prestação jurisdicional com a celeridade que a situação exige.

Vale considerar ainda que a Justiça Paranaense foi a que mais contribuiu com recursos para a saúde pública, entre todos os Tribunais da Justiça Estadual do País, num total superior, até o presente momento, a R$ 23 milhões de reais, oriundos de prestações pecuniárias e transações penais. Foi também a com maior produtividade durante esse período de pandemia, vindo logo atrás da Justiça Paulista, segundo levantamento do CNJ. Foram perto de 630 mil atos praticados.

Diante desse quadro, uma pergunta não quer calar: e se não existisse o Judiciário, o que poderíamos esperar? 

É difícil responder!!!

É certo, porém, que o Poder Judiciário presta um serviço absolutamente imprescindível, notadamente neste momento vivenciado pela Nação. Fica aqui registrado o meu orgulho em pertencer a uma magistratura absolutamente cônscia de suas responsabilidades, que, ao lado de servidores competentes e dedicados, realiza, juntamente com todos os milhões de trabalhadores brasileiros que engrandecem a Pátria, o seu afanoso labor diário, considerado como serviço essencial, num cenário tão atípico como este, a exigir o recolhimento domiciliar da maioria das pessoas.

Deixo, portanto, consignado o meu mais profundo agradecimento a todos os magistrados, servidores, estagiários e auxiliares da Justiça do Paraná pelo empenho e serenidade demonstrados, o que nos possibilita, juntos, superar este momento de tamanha gravidade, mas que é, também, de otimismo e esperança de tempos melhores".

 

DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná