Notícias

COVID-19: Redes de supermercados buscam a Justiça para funcionar aos domingos em Curitiba


COVID-19: REDES DE SUPERMERCADOS BUSCAM A JUSTIÇA PARA FUNCIONAR AOS DOMINGOS EM CURITIBA

Decisões distintas negam os pedidos

Em ações distintas, as redes Condor e Angeloni pediram que a Justiça estadual garantisse o livre funcionamento dos supermercados de cada grupo em Curitiba. Nos processos, as empresas pleitearam a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 940/2020, que proibiu a abertura de mercados, supermercados e hipermercados aos domingos, em qualquer modalidade de atendimento (Art. 3º, XI). Segundo as redes, o ato normativo seria ilegal.

Nesta sexta-feira (24/7)*, o Juiz da 4º Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido feito pelo Condor. “O fechamento aos domingos não tem o condão de, por si só, aumentar o fluxo de clientes nos demais dias da semana a ponto de gerar aglomeração”, observou o magistrado. Segundo a decisão, a restrição não afeta o direito de acesso dos cidadãos a bem essencial, pois “os estabelecimentos da impetrante poderão abrir nos outros seis dias da semana e no horário normal de funcionamento”

Restrição imposta devido ao agravamento da pandemia

Na quarta-feira (22/7), o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido liminar da rede Angeloni. Em sua fundamentação, ele observou que a restrição ao funcionamento dos mercados durante um dia da semana foi imposta devido ao agravamento da pandemia na capital do Estado. A decisão destacou que o fechamento aos domingos não causará grande prejuízo à empresa ou à população.

“É público e notório a gravidade atual da pandemia da COVID-19 no Município de Curitiba, isso levando em conta o número de casos e mortes, o que justifica a edição do Decreto Municipal n.º 940/2020, (...) não se admitindo que a parte impetrante seja 'beneficiada' com a sua abertura aos domingos, em detrimento de outros estabelecimentos similares que cumprirão o Decreto Municipal, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”, ponderou o magistrado.

---

Acesse a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Acesse a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

*Conteúdo atualizado após a decisão de 24/07/2020.