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COVID-19: TJPR mantém o toque de recolher em Maringá


COVID-19: TJPR MANTÉM O TOQUE DE RECOLHER EM MARINGÁ

Nova decisão reforça o predomínio do direito à saúde em relação ao direito de ir e vir

Na terça-feira (5/5), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu nova decisão que restabelece o toque de recolher em Maringá – medida prevista no Decreto Municipal nº 464/2020 como forma de contenção à pandemia da COVID-19. 

Segundo Desembargador relator (integrante da 5ª Câmara Cível), “os Municípios estão aptos a adotar medidas no âmbito de suas localidades e em razão de suas próprias peculiaridades, pois estão mais próximos da realidade das pessoas, inegavelmente”. A decisão reforçou a prevalência do direito à saúde frente ao direito de ir e vir, reformando uma determinação anterior (de 21 de abril), contrária ao ato que restringia a circulação de pessoas.

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Acesse a decisão – 05/05/2020.