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COVID-19: TJPR suspende decisão que liberava o acesso às praias de Guaratuba


COVID-19: TJPR SUSPENDE DECISÃO QUE LIBERAVA O ACESSO ÀS PRAIAS DE GUARATUBA

Relator ressaltou que as restrições à circulação de pessoas foram impostas para evitar a propagação do novo coronavírus

Nesta sexta-feira (17/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a ordem liminar que liberava o acesso às praias de Guaratuba. A decisão foi proferida em sede de Mandado de Segurança. A proibição de circulação de pessoas nesses locais faz parte das determinações do Decreto Municipal 23.337/2020. Segundo o Desembargador relator da ação, “as medidas restritivas foram tomadas para a prevenção de grave pandemia que gera calamidade pública já reconhecida no âmbito nacional”

Entenda

O artigo 2º do Decreto Municipal 23.337/2020 proibiu o acesso, o trânsito e a permanência de pessoas em todas as praias da cidade, bem como nas faixas de areia, calçadões, baía e rios de Guaratuba. No entanto, na terça-feira (14/2), uma decisão liminar da 2ª Câmara Criminal do TJPR suspendeu a proibição, constatando um abuso de autoridade no decreto. Segundo o magistrado que julgou a questão, a determinação do prefeito limitou a liberdade de ir e vir dos cidadãos sem respaldo legal ou científico. A liminar foi questionada pelo Município.

Ao analisar o caso, o Desembargador da 1ª Câmara Criminal do TJPR observou que a 2ª Câmara Criminal não poderia julgar o tema de natureza administrativa. Além disso, ressaltou a necessidade de retomar a proibição de circulação de pessoas nas praias sob pena de “flagrante e injustificável prejuízo a todo o esforço que se tem feito para continuidade do isolamento social tão necessário para a preservação do maior número possível de vítimas durante o período em que perdurar essa lamentável pandemia que assola a população mundial”.

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Acesse aqui a íntegra da decisão.