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TJPR retoma o Recadastramento Anual de Magistrados(as) e Servidores(as) Inativos(as)

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TJPR RETOMA O RECADASTRAMENTO ANUAL DE MAGISTRADOS(AS) E SERVIDORES(AS) INATIVOS(AS)

Aniversariantes do mês de janeiro têm prazo prorrogado até o final de fevereiro de 2022 para envio da documentação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) retoma, neste mês de fevereiro, o Recadastramento Anual de Magistrados(as) e Servidores(as) Inativos(as). Conforme Decreto judiciário n° 177/2020, o formulário de recadastramento é enviado a magistradas, magistrados, servidoras e servidores inativos no mês anterior ao do aniversário, como também é disponibilizado no Sistema Hércules. 

O Recadastramento deve ocorrer no mês do aniversário da aposentada ou aposentado. Para os aniversariantes do mês de janeiro, excepcionalmente, será prorrogado o envio da documentação até o final de fevereiro deste ano. 

A documentação deverá ser entregue no Departamento Econômico e Financeiro - Divisão da Folha de Pagamento, no endereço: Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Bairro Centro Cívico, CEP 80.530-190 - Curitiba-PR. Para entregas presenciais, o horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. 

Caso os formulários de recadastramento sejam entregues pessoalmente, a beneficiária ou beneficiário deverá estar devidamente identificado com o documento oficial de identidade, com foto, válido e recente. Na hipótese de entrega por via postal, é obrigatória a assinatura com firma reconhecida em cartório por autenticidade da beneficiária ou beneficiário ou de seu representante legal. 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através dos canais de atendimento da Divisão da Folha de Pagamento do Departamento Econômico e Financeiro, por meio dos telefones (41) 3228-5726, (41) 3228-5852 e (41) 3228-5943 e e-mails: folhaservinativo@tjpr.jus.br  e  folha@tjpr.jus.br

Confira o Decreto nº 177/2020 na íntegra por meio do link: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4600808