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COVID-19: TJPR envia valores que podem chegar a R$ 50 milhões, provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, ao Fundo Estadual de Saúde


COVID-19: TJPR ENVIA VALORES QUE PODEM CHEGAR A R$ 50 MILHÕES, PROVENIENTES DO CUMPRIMENTO DE PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Essa medida possibilita que os valores sejam utilizados para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da COVID-19

Nesta segunda-feira (23/3), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou o Decreto Judiciário n° 173/2020, que permitirá o uso dos recursos arrecadados com o cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para o combate do novo Coronavírus.  

Os valores já pagos ao Poder Judiciário e os depósitos dos próximos 60 dias serão, em caráter excepcional, revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.  O Judiciário paranaense, neste momento, vai destinar à saúde pública valores que podem chegar a R$ 50 milhões. 

Esta ação representa uma mudança de postura do Poder Judiciário Paranaense, que antecipou a gravidade da emergência sanitária e rapidamente destinou valores para cumprir a função social de promover a saúde pública. A decisão teve como fundamento o artigo 9° da Resolução 313 do CNJ , que prevê a destinação das penas pecuniárias ao combate do vírus SARS-CoV-2.

Apenas as verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção da estrutura dos Conselhos da Comunidade e de projetos essenciais ao sistema carcerário não serão destinadas ao Fundo.

Acesse o Decreto Judiciário n° 173/2020.