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03.03 - Delegando a Aprovação de Repasses

Caso o Magistrado deseje Delegar a Aprovação de Repasses, são necessários os seguintes procedimentos:

  1. Acesse a página de Repasses a Oficiais de Justiça conforme descrito aqui.
  1. Clique no botão Delegar Aprovação. Na página que aparece será mostrada uma lista com as Unidades em que foi feita a vinculação do Magistrado dentro do Sistema Uniformizado.

  1. Para cada uma das Unidades desejadas, selecione a opção Servidor, Serventuário ou Empregado ou Juiz Substituto. Se utilizar a primeira, até dois funcionários da secretaria/escrivania poderão realizar a Aprovação de Repasses. Se utilizar a segunda, o Juiz Substituto da serventia poderá realizar esta função.

Observação: caso se queira fazer a delegação para um Juiz Substituto e a opção correspondente não aparecer na página, é necessário solicitar ao Escrivão ou ao Chefe de Secretaria para que ele faça o cadastramento do login daquele magistrado dentro do Sistema Uniformizado.

  1. Se for escolhida a opção Servidor, Serventuário ou Empregado, deverá ser feita a digitação de até dois logins de funcionários que possuam acesso à Intranet do TJPR.

  1. Se for escolhida a opção Juiz Substituto, o sistema simplesmente mostra o nome do magistrado que foi cadastrado no Sistema Uniformizado. Clique no botão Salvar.

  1. Seguidos os passos acima, a Delegação terá sido realizada. A partir deste momento a Aprovação dos Repasses poderá ser feita pelos funcionários indicados ou pelo Juiz Substituto.
  1. Caso seja necessário a revogação da Delegação, basta selecionar a opção Nenhum para a Unidade desejada:

OBSERVAÇÃO:

  1. A delegação dos repasses precisa ser feita pelo Magistrado Titular da Unidade.
    • O Magistrado, mesmo delegando a aprovação do repasse, poderá continuar a fazê-lo.
  2. Caso o Magistrado deixe de atuar na Unidade, será revogada a delegação para aprovação.
  3. O sistema permite apenas a delegação para até dois Funcionários ou para o Substituto. Não é possível a delegação simultânea.
  4. Para a delegação de Servidor, Serventuário ou Empregado, não é necessária a digitação dos dois campos de login. Se for digitado um, apenas aquele funcionário poderá fazer a delegação.
  5. Não é possível a delegação para Oficiais de Justiça de Carreira.
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