Instrução Normativa estabelece novos regulamentos para a realização de audiências por videoconferência na 1ª instância

Legenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA ESTABELECE NOVOS REGULAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA NA 1ª INSTÂNCIA

Alteração no texto torna regra a realização de audiências na modalidade presencial, salvo casos previsto na Instrução Normativa

O Tribunal de Justiça o Estado do Paraná (TJPR), por meio de ação conjunta entre a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça, altera o artigo 3º a Instrução Normativa Conjunta nº 94, de 17 de maio e 2022. A decisão tem a finalidade de regulamentar a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo regras para a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeira instância. 

Com a alteração do texto, o novo ato normativo estabelece que as audiências devem ser realizadas na modalidade presencial, resguardando-se, a pedido das partes, e por deliberação fundamentada do(a) magistrado(a), a opção pela audiência no formato virtual. 

Dessa forma, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: 

I – urgência; 

II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; 

III – mutirão ou projeto específico; 

IV – conciliação ou mediação; e 

V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. 

Parágrafo único. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (NR) 

Acesse a íntegra a Instrução Normativa nº 106/2022.