NEGADO HABEAS CORPUS AO RÉU EVERTON VARGAS, ACUSADO DA MORTE DE ADOLESCENTE
Por unanimidade de votos, 1ª Câmara Criminal mantém prisão preventiva. Sentença de 1º Grau decide que o caso vá a Júri
Na tarde desta quinta-feira (14/2), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade de votos, o pedido de Habeas Corpus do réu Everton Vargas – denunciado pelo Ministério Público pela morte da adolescente Isabelly Cristine Domingos dos Santos, ocorrida há exatamente um ano.
A manutenção da prisão foi baseada na necessidade de garantia da ordem pública devido à periculosidade do réu demonstrada pelo modo como os fatos foram descritos na denúncia. Everton foi acusado por homicídio qualificado e por porte ilegal de arma de fogo.
*Atualização: decisão de 1º Grau definiu, no fim da tarde de quinta-feira, que o réu Everton Vargas seja julgado pelo Tribunal do Júri.