VOCÊ SABE QUEM PODE ADOTAR?
De acordo com a legislação brasileira, as regras para a adoção estão contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
De acordo com a legislação brasileira, as regras para a adoção estão contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 42 do Estatuto traz o seguinte: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”.
O adotante pode ser qualquer pessoa que possua idade superior aos 18 anos, não importando se é solteira, casada, divorciada, ou ainda, tenha união estável.
Os ex-companheiros ou divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que, o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência. Também deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, justificando assim, a excepcionalidade da concessão.