Instrução Normativa estabelece novos regulamentos para a realização de audiências por videoconferência na 1ª instância
INSTRUÇÃO NORMATIVA ESTABELECE NOVOS REGULAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA NA 1ª INSTÂNCIA
Alteração no texto torna regra a realização de audiências na modalidade presencial, salvo casos previsto na Instrução Normativa
O Tribunal de Justiça o Estado do Paraná (TJPR), por meio de ação conjunta entre a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça, altera o artigo 3º a Instrução Normativa Conjunta nº 94, de 17 de maio e 2022. A decisão tem a finalidade de regulamentar a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo regras para a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeira instância.
Com a alteração do texto, o novo ato normativo estabelece que as audiências devem ser realizadas na modalidade presencial, resguardando-se, a pedido das partes, e por deliberação fundamentada do(a) magistrado(a), a opção pela audiência no formato virtual.
Dessa forma, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de:
I – urgência;
II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III – mutirão ou projeto específico;
IV – conciliação ou mediação; e
V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Parágrafo único. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (NR)