Comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha

No dia 07 de agosto de 2006, ocorreu a promulgação da Lei Maria da Penha, uma legislação tão aguardada para a proteção das mulheres brasileiras. O processo de sua criação não surgiu apenas pelo processo legislativo, mas devido a muitos anos de determinação e de luta na garantia dos direitos das mulheres.

Maria da Penha Maia Fernandes, o símbolo da Lei nº 11.343/2006, sofreu uma dupla tentativa de feminicídio em 1983, além de ter ficado imersa em um ciclo da violência durante anos. As situações de violência sofridas por ela chegaram até à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelo Caso 12.051, gerando uma trajetória em busca de justiça que durou 19 anos e 6 meses, gerando um legado ainda hoje.

Por meio da Lei Maria da Penha, as mulheres podem solicitar medidas protetivas de urgência (MPU) para se protegerem do autor de violência doméstica, além de medidas voltadas ao auxílio da ofendida. Caso o autor de violência doméstica descumpra a medida protetiva, poderá responder pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, além de ser preso preventivamente, a depender do caso concreto. Foi criada a equipe de atendimento multidisciplinar, que proporciona o atendimento da vítima por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Para acompanhar mais sobre o combate à violência doméstica e familiar, acesse o site www.tjpr.jus.br/web/cevid.

 

Dados Estatísticos

No Estado do Paraná, de acordo com as informações da Polícia Civil do Paraná (PCPR), entre 2019 a 2021, 186.741 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar, sendo que 81% dos crimes foram cometidos no interior da residência da vítima e 72% desses delitos foram cometidos em relação íntima de afeto atual ou anterior. As infrações penais mais registradas são lesão corporal, ameaça e injúria.

Além disso, 111.914 medidas protetivas de urgência foram solicitadas no âmbito do judiciário, conforme dados extraídos do sistema PROJUDI/B.I. deste Tribunal de Justiça