Em data de 29 de agosto de 1853, D. Pedro II, Imperador Constitucional do Brasil, sancionou a Lei Imperial nº 704, elevando a Comarca de Curitiba à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná.
Em 19 de dezembro de 1853 foi instalada a Província do Paraná, desmembrada da Província de São Paulo, tendo como capital a nossa cidade de Curitiba.
Com a instalação, o Paraná deixou de ser a 5ª Comarca da Província de São Paulo, e Zacarias de Góes e Vasconcelos tomou posse como Presidente da Província do Paraná.
Nesta data comemorativa dos 160 anos da Emancipação Política do Paraná, o Tribunal de Justiça associa-se à comunidade paranaense nas festividades cívicas de sua independência, com a certeza de que o nosso Estado continuará no caminho do desenvolvimento econômico e social, da promoção do bem comum e de uma sociedade fraterna, justa e solidária.
Parabéns e felicidades ao povo paranaense.