CORREGEDORES VISITAM O CEJUSC DO FÓRUM CÍVEL DE CURITIBA
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, o Corregedor da Justiça, Desembargador Robson Marques Cury e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Diego Santos Teixeira estiveram na tarde do dia 03 de maio do corrente ano em visita para acompanhar as atividades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Cível de Curitiba – CEJUSC.
Essa é a denominação atual do órgão antigamente chamado de Núcleo de Conciliação instalado em novembro de 2010 e renomeado pela Resolução nº 13/2011 OE/TJPR em atendimento e cumprimento à Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
O CEJUSC do Fórum Cível de Curitiba é responsável pela execução prática da política de Cultura da Paz por meio dos mecanismos de pacificação social, como mediação e conciliação, entre outros. Seu funcionamento é dividido em três setores: Setor Processual, que atende às 25 Varas Cíveis da Capital; Setor Pré-Processual, para os procedimentos anteriores aos processos; e Setor de Cidadania, responsável por ações de cidadania e disseminação da cultura da paz por meio de cursos, palestras e eventos, além da orientação aos cidadãos. O órgão gestor estadual responsável pela instalação e estruturação dos CEJUSCs no Paraná é o NUPEMEC do TJPR.
Sob a gestão do Juiz Coordenador João Luiz Manassés de Albuquerque Filho e da Juíza Coordenadora Adjunta Carla Melissa Martins Tria, o CEJUSC do Fórum Cível de Curitiba atua dentro da premissa gestoras da difusão da Cultura da Paz e do diálogo, com gestão de planejamento e qualidade para execução e fomento de boas práticas e inovações nas rotinas administrativas do setor.
A visita ocorreu numa tarde na qual estavam pautadas sessões de mediação. Foram acompanhadas as atividades do setor de audiências, com a observação de sessões, conversa com partes, mediadores, servidores e estagiários, além de outros magistrados do Fórum Cível. O Judiciário Paranaense é referência pela qualidade na condução das atividades dos CEJUSCs. O mediador deve atuar como facilitador da comunicação e difusor da nova cultura para toda a população, com a almejada predominância sobre a atual hegemonia da cultura litigante. Esse ambiente de pacificação social deve ser replicado e disseminado.
As mediações são indicadas para os casos em que existam relações continuadas, buscando a restauração das relações humanas com o retorno da comunicação entre as partes favorecendo que elas mesmas possam encontrar a solução para seus conflitos.
Nas mediações realizadas nos setores processual e pré-processual do CEJUSC do Fórum Cível são obtidos excelentes índices, em torno de 80%. Entretanto, o principal objetivo alcançado é a restauração das relações, sendo muito comum que as partes renovem seus laços e se reencontrem em momentos posteriores.
A equipe do CEJUSC recebeu elogios pelo trabalho realizado. Mesmo com estrutura física pouco adequada ao sistema, não são medidos esforços para ofertar aos jurisdicionados serviços com alta qualidade. Os próprios envolvidos preenchem formulários de avaliação ao término das sessões, revelando um alto índice de satisfação.
O modelo de atuação nos mecanismos de pacificação é o exigido pelo Conselho Nacional de Justiça e oficializado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. No segundo semestre de 2015 o CEJUSC do Fórum Cível de Curitiba ministrou seis cursos de capacitação, sendo três de Conciliação Judicial e outros três de Mediação Judicial. Também foram realizados cursos para a capacitação das equipes das Extensões do CEJUSC, que atuam de forma descentralizada, majoritariamente nos núcleos de práticas jurídicas de universidades de Curitiba.
A Corregedoria-Geral da Justiça apoia a aplicação da Política Pública de Pacificação Social no Estado do Paraná por meio de sua participação como membro permanente no colegiado do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, acompanhando a estruturação dos CEJUSCs de todo o estado, principalmente para atender às exigências do Código de Processo Civil de 2015, da Lei de Mediação e da Resolução nº 125/2010 do CNJ acreditando que a sociedade possa substituir na maioria dos casos a cultura litigante por esta nova cultura do diálogo e da pacificação social aplicada pelos CEJUSCs.