Abertura Oficial da Semana da Justiça pela Paz em Casa na sessão do Órgão Especial

08/03/2021

 

 

No dia 8 de março, foi realizada, pelo Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, a abertura oficial da 17ª edição da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, na sessão do Órgão Especial. Na oportunidade, a Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Coordenadora da CEVID, também salientou a importância desses esforços concentrados visando promover a agilidade na tramitação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e apresentou as principais ações atualmente desenvolvidas pela CEVID. Dentre as iniciativas em andamento, mediante o apoio da Presidência deste Tribunal e parcerias com magistrados, entidades governamentais e não governamentais, destacam-se:

• Aprovação e implementação de protocolo baseado nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídio): Trata-se de iniciativa conjunta com a participação da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ministério Público, dentre outros órgãos, visando à padronização de procedimentos de atuação dos órgãos integrantes da rede de atenção à mulher,, a fim de garantir a qualidade, celeridade e efetividade no atendimento.

• Implementação do Formulário Nacional de Avaliação de risco (instituído pela Resolução CNJ-CNMP n.º 05/2020): Trata-se de questionário a ser aplicado pelos órgãos da rede (majoritariamente, pelas Polícias Civil e Militar) no primeiro atendimento à vítima, que tem por objetivo identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei nº 11.340/2006), para subsidiar a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção na gestão do risco identificado.

A fim de viabilizar e garantir a efetividade na implementação do formulário, foi criado, em outubro de 2020 (Portaria nº 7526/2020), comitê composto por representantes do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Polícias Civil e Militar e a Secretaria de Estado da Família, Justiça e Trabalho (SEJUF). Em novembro e dezembro de 2020, foi realizada capacitação inicial, direcionada aos profissionais que atuam no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, tratando dos objetivos e procedimentos para aplicação do formulário, bem como de temas relacionados à violência contra a mulher. Está prevista a realização de outras capacitações mais aprofundadas, abrangendo as especificidades do fluxo de atendimento nas Comarcas do Estado. Também foi iniciada a implementação de projetos-piloto nas Comarcas de Almirante Tamandaré e Foz do Iguaçu, os quais auxiliarão no diagnóstico para verificação de necessidades e possíveis ajustes à versão nacional do formulário, conforme as especificidades das Comarcas do Estado.

• Formação e capacitação de membros da magistratura estadual que atuam em casos de violência doméstica e familiar: Em atendimento à Recomendação nº 79/2020/CNJ, será promovido, em parceria com a Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), curso direcionado a todos os membros da Magistratura atuantes nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, abordando temas relacionados aos direitos fundamentais desde uma perspectiva de gênero. O curso será certificado pela ENFAM, e as inscrições serão abertas a partir de abril.

• Incremento do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), instituído pela Resolução CNJ n.º 342/2020 CNJ: além da identificação individualizada das medidas protetivas de urgência, o BNMPU tem por objetivo colher informações acerca da concessão das medidas, possibilitar a fiscalização, o monitoramento e a efetividade desse instrumento e permitir a produção de estatísticas. As informações para o BNMPU serão fornecidas pelos Tribunais de Justiça estaduais ao CNJ e poderão ser acessadas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos órgãos da segurança pública e por assistentes sociais, conforme previsto no parágrafo único do artigo 38-A da Lei nº 11.340/2006.

• Implementação da Patrulha Maria da Penha em âmbito estadual, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e CELEPAR: O serviço oferece acompanhamento preventivo periódico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com medidas protetivas de urgência vigentes e hoje é disponibilizado em alguns municípios do Estado por meio da atuação das Guardas Municipais.

• Implementação do Botão do Pânico Virtual – Aplicativo 190 da Polícia Militar em quinze municípios do Estado: A implantação do dispositivo é uma iniciativa conjunta do TJPR, das Secretarias de Estado de Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e de Segurança Pública (SESP), da Polícia Militar e da CELEPAR. É uma funcionalidade adicional no aplicativo 190-PR, concedida mediante decisão judicial, para o acionamento da Polícia Militar por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência vigentes. O dispositivo visa proporcionar mais agilidade, praticidade e efetividade aos atendimentos, ampliando e fortalecendo os serviços já existentes voltados à proteção da mulher.