Criada a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

20/11/2011

A CEVID

Em atendimento à Resolução nº 128/2011, do Conselho Nacional de Justiça, foi criada a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da Resolução nº 20/2011 do seu Órgão Especial, alterada pela Resolução n° 203/2018 do Órgão Especial.

Nos termos dos referidos Atos Normativos, a CEVID é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e tem por atribuição elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; dar suporte aos Magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando a melhoria da prestação jurisdicional; promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais, com a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de Magistrados e servidores na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; recepcionar, no âmbito de cada Estado, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações; fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e de informações processuais existentes; atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Estado do Paraná conta com 8 (oito) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo 2 (dois) na Comarca de Curitiba e 1 (um) nas Comarcas de Londrina, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais. Apenas os Juizados de Curitiba possuem competência exclusiva para julgamento de casos relativos à Lei Maria da Penha. Nos demais, há o acúmulo de competências com outras matérias, como processos contra crianças, adolescentes e idosos.

Em consonância com o disposto na Resolução nº 254/2018, do Conselho Nacional de Justiça, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), promove diversas ações para concretização da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulher, abrangendo as seguintes frentes de atuação, dentre outras:

• Organização e participação em eventos interinstitucionais com representantes estaduais e locais dos órgãos da rede de atenção à mulher vítima de violência, com o intuito de promover a ampliação, o aperfeiçoamento e a integração dos serviços de proteção e assistência à mulher e a seus dependentes;

• Criação e participação em grupos de trabalho, com o objetivo de estabelecer protocolos de atuação para padronização de procedimentos no atendimento aos envolvidos em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para o aprimoramento e a integração de dados;

• Realização de mutirões, visando conferir maior agilidade ao processamento e julgamento dos feitos atinentes à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e feminicídios;

• Organização e participação em campanhas institucionais com o intuito de promover a igualdade de gênero e a pacificação social, bem como a ampliação e o aprimoramento do atendimento institucional aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

• Organização e participação em capacitações voltadas a magistrados, servidores, estagiários e demais profissionais do Judiciário, bem como a outros órgãos integrantes da rede de atenção à mulher, sobre questões afetas à violência contra a mulher e a perspectiva de gênero no atendimento institucional aos casos atinentes à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

• Organização e participação em capacitações voltadas a profissionais das áreas de psicologia e serviço social com enfoque nos aspectos humanísticos e psicológicos da violência contra a mulher, com vistas à estruturação e ao aprimoramento de equipes multidisciplinares nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas Criminais do Estado, em conformidade com o art. 29 da Lei 11340/2006 – Lei Maria da Penha;

• Divulgação - por meio de eventos e publicações em mídias institucionais, de projetos e boas práticas no atendimento à violência contra a mulher já implementados pelas Comarcas do Estado, bem como articulação com os órgãos pertinentes para expansão dos referidos projetos e práticas para as Comarcas interessadas;

• Organização e participação em eventos relacionados à violência contra a mulher junto a instituições de ensino, visando à divulgação de projetos e ações, bem como o estabelecimento de parcerias para prestação de serviços de apoio técnico especializado e para realização de projetos de caráter preventivo na esfera educacional;

• Comunicação periódica com os Juízes com competência na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo o compartilhamento de experiências e informações acerca de projetos e parcerias institucionais para o combate e prevenção à violência contra a mulher, bem como de dificuldades e sugestões para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

• Comunicação periódica com profissionais das áreas de psicologia e serviço social atuantes junto aos Juízos competentes na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, com vistas à troca de experiências e ao compartilhamento de projetos e boas práticas, visando ao aperfeiçoamento do atendimento multidisciplinar;

• Divulgação à população – por meio de eventos, publicações em mídias institucionais e distribuição de materiais informativos - de conteúdos específicos voltados à vítima e ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, abordando os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha e os serviços ofertados pela rede de enfrentamento;

• Levantamento de dados estatísticos relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio no Estado do Paraná.