Dignidade menstrual é ter acesso a itens de higiene e outros necessários ao período da menstruação

04/04/2022

 

A Lei 14.214/2021 institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

Os objetivos deste programa são combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; e oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.

 

► Clique e confira:

LEI Nº 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 10.989, DE 8 DE MARÇO DE 2022