Foi promulgada a legislação que institui a política municipal de combate e erradicação da pobreza menstrual.

No da 21 de setembro, o Prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou a Lei ordinária 16.059/2022, que institui a política municipal de combate e erradicação da pobreza menstrual como estratégia de promoção à saúde, de acordo com a Constituição Federal e com a Lei no 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual em âmbito nacional.

De acordo com a legislação, pobreza menstrual é compreendida pela dificuldade ou falta de acesso por adolescentes e mulheres, que estejam em vulnerabilidade social e/ou econômica, com útero ativo a produtos de higiene, como absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada sobre o período menstrual.

Apresenta como objetivos a promoção da dignidade das adolescentes e mulheres em vulnerabilidade social e econômica, que tem pouco ou nenhum acesso a absorventes higiênicos e coletores menstruais adequados; pretende buscar mecanismos de combate à pobreza menstrual, contribuir para a qualidade de vida das mulheres e adolescentes em período menstrual, a redução do risco de doença e de outros agravos, além de promover a saúde, bem como promover o acesso à informação e a educação sobre a menstruação e a saúde feminina.

 

► Confira a nova lei clicando nesse link:

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2022/1606/16059/lei-ordinaria-n-16059-2022-institui-a-politica-municipal-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-menstrual?q=pobreza+menstrual.