Formulário Nacional de Avaliação de Risco – FNAR

25/10/2021

 

 

O Jornal Meio Dia Paraná noticiou, nesta segunda-feira (15/10/2021), a implementação do FNAR, um grande marco para o aperfeiçoamento da aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06).

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FNAR) é um instrumento de prevenção e de enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra as mulheres, e possibilita diagnosticar e identificar se a mulher se encontra em situação de risco. Assim, os profissionais que atuam no contexto da violência doméstica e familiar podem tomar decisões ou medidas de prevenção da violência com o objetivo de evitar que novas agressões ocorram. Foi instituído no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 3 de março de 2020.

Em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.149, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco em âmbito nacional, além de possibilitar que os demais profissionais da rede de enfrentamento também utilizem o FNAR durante o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Clique aqui e assista a reportagem.