Inauguração do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba.

06/07/2020

Por ocasião da reestruturação das unidades judiciais do 1º grau de jurisdição, com o intuito de redistribuir a força de trabalho em todo o Paraná de forma equânime para garantir a máxima eficácia dos serviços e racionalizar a alocação de recursos financeiros e a distribuição de processos entre as diferentes varas judiciais, houve a transformação da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba.

A unidade judicial tem a competência criminal especializada em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, notadamente para conhecer e julgar as medidas protetivas de urgência decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas na Lei Federal nº 11.340/2006, além de exercer o controle jurisdicional sobre os procedimentos investigatórios, quando for o caso, bem como peças informativas e outros feitos de natureza criminal prévios à ação penal, decorrentes da Lei Maria da Penha. Ainda, compete- lhe dar cumprimento às cartas precatórias relativas às matérias de sua competência. A competência estabelecida cessará com o oferecimento da denúncia, momento em que o feito deverá ser distribuído, equitativamente, entre o 1º e o 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.